Isenção de mais-valias em IRS: o que deves saber se vais vender a casa após o divórcio

BRAVA Properties

Divórcio e venda de casa. Duas palavras que, juntas, já trazem dor de cabeça.
Mas atenção: mudar a morada fiscal antes da venda pode fazer-te perder a isenção de mais-valias em IRS.

Sim, mesmo que continues a pagar o empréstimo ou a dividir despesas com o ex. Para o Fisco, o que conta é simples: onde tens a morada fiscal registada.

 

O que é, afinal, esta isenção?

Quando vendes a tua casa principal e usas o dinheiro para comprar outra habitação, podes não ter de pagar imposto sobre o lucro da venda (as mais-valias).
Mas só se:

  • A casa tiver sido a tua habitação principal nos 12 meses antes da venda (com morada fiscal a coincidir);
  • O valor da venda (menos o que ainda deves ao banco) for reinvestido numa nova casa;
  • O reinvestimento for feito dentro do prazo: até 36 meses depois da venda ou até 24 meses antes;

 

“Mas continuo a pagar o crédito… isso não conta?”

Não.
O Fisco só olha para a morada oficial.
Mesmo que estejas a pagar a prestação ou a dividir despesas, se mudaste a morada fiscal antes da venda… adeus isenção.

 

💡 Como evitar perder a isenção de mais-valias em IRS?

Três dicas simples e claras:

  • Mantém a morada fiscal na casa antiga até venderes. Não te precipites.
  • Organiza todos os papéis. Morada, contratos, comprovativos do reinvestimento – tudo deve estar em ordem.
  • Se precisares, fala com alguém especializado. Pode evitar dores de cabeça e fazer-te poupar.

 

👀 Atenção a outros casos

A isenção de mais-valias em IRS também se aplica se a casa tiver sido comprada antes de 1989 ou se tiveres mais de 65 anos e reinvestires em produtos financeiros (como PPR ou fundos de pensões).

 

📌 Nota importante:

Este tema ganhou destaque após um caso recente em que a Autoridade Tributária recusou a isenção de mais-valias a um contribuinte que tinha mudado a morada fiscal anos antes da venda da casa, mesmo continuando a pagar o crédito e a partilhar despesas com o ex-cônjuge. A informação deste artigo baseia-se nas regras legais e orientações atuais, para que possas tomar decisões informadas e evitar surpresas.

 

Se vais vender a casa depois do divórcio, prepara-te bem e não deixes a isenção de mais-valias escapar.

Informação é poder.

Se precisares, estamos aqui para ajudar. 😉

 

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