Vender casa não começa na publicação do anúncio.
Começa muito antes — na preparação.
A organização da documentação é uma das etapas que mais condiciona o ritmo da venda.
Quando surge uma proposta e o banco inicia a análise, toda a informação é verificada ao detalhe.
Se existir alguma incoerência — um documento em falta, uma área que não coincide ou um registo por atualizar — o processo pode atrasar-se.
Pequenos detalhes podem transformar-se em obstáculos se não forem antecipados.
Ter a documentação preparada antes de colocar o imóvel no mercado reduz imprevistos, protege a negociação e transmite segurança ao comprador.
Neste artigo explicamos, de forma clara e prática, que documentos são necessários para vender casa em Portugal — e o que deves confirmar antes de avançar.
Se quiseres uma visão completa sobre todo o processo de venda — desde a definição de preço até à escritura — podes consultar o nosso guia completo sobre vender casa no Algarve.
Documentos de Identificação dos Proprietários
Antes de qualquer outra etapa, é necessário comprovar quem está a vender o imóvel.
Normalmente são exigidos:
- Cartão de Cidadão (ou BI + NIF) de todos os proprietários;
- Certidão de casamento (se aplicável);
- Convenção antenupcial, caso exista regime específico de bens;
- Certidão de registo comercial, se o proprietário for uma empresa;
A titularidade do imóvel tem de estar clara.
Por exemplo, se o imóvel tiver sido herdado e o registo ainda estiver em nome do antigo proprietário, será necessário regularizar a situação antes de avançar com a venda.
Clareza na titularidade significa menos fricção na fase final.
Certidão do Registo Predial Atualizada
Este é o documento juridicamente mais relevante na venda.
A Certidão do Registo Predial confirma:
- Quem é o proprietário do imóvel;
- Se existem hipotecas;
- Penhoras ou outros ónus;
- Registos pendentes;
É aqui que surge, por exemplo, a hipoteca associada a um crédito habitação.
É o registo predial atualizado na Conservatória que confirma oficialmente, perante terceiros, quem é o proprietário do imóvel.
Se existir um registo por cancelar — como uma hipoteca já liquidada, mas ainda ativa no sistema — a venda pode ficar suspensa até à sua regularização.
Confirmar o registo antes de avançar evita bloqueios quando a decisão de avançar já está tomada.
Caderneta Predial
Emitida pela Autoridade Tributária, a caderneta predial contém os dados fiscais do imóvel:
- Localização;
- Áreas registadas;
- Tipo de prédio;
- Valor Patrimonial Tributário (VPT);
- Identificação do proprietário;
É essencial confirmar que as áreas e características coincidem com a realidade.
Diferenças entre a caderneta, o registo predial e o imóvel são uma das principais causas de atraso em financiamentos bancários.
É relativamente comum existirem anexos ou alterações que nunca tenham sido comunicadas às Finanças.
Quando isso acontece, pode ser necessário regularizar a situação antes da escritura.
Antecipar estes ajustes evita negociações desnecessárias mais tarde.
Certificado Energético
O certificado energético é obrigatório por lei para vender um imóvel.
Indica a eficiência energética do imóvel (de A+ a F) e deve estar válido:
- No momento da divulgação do imóvel;
- No CPCV;
- Na escritura;
Sem certificado energético válido, a venda não pode avançar legalmente.
Além da obrigatoriedade, cada vez mais compradores analisam a classificação energética como critério de decisão.
Transparência gera confiança.
Licença de Utilização
Este documento comprova que o imóvel está autorizado para o uso atual (habitação, comércio, etc.).
Embora a apresentação formal na escritura tenha sido simplificada com alterações legislativas recentes, continua a ser analisada — sobretudo quando existe financiamento bancário associado.
É importante confirmar:
- Que existe licença válida;
- Que o uso corresponde à realidade do imóvel;
Em imóveis mais antigos, este é um ponto que merece atenção antecipada.
Resolver antes é sempre mais simples do que corrigir sob pressão.
Ficha Técnica de Habitação (quando aplicável)
Aplica-se a imóveis com licença de utilização posterior a 30 de março de 2004 (com exceções legais).
Desde 2024 deixou de ser obrigatória a sua apresentação formal na escritura.
Ainda assim, continua a ser solicitada por compradores e bancos, especialmente quando há recurso a crédito.
Inclui informações sobre:
- Materiais de construção;
- Sistemas técnicos;
- Projeto aprovado;
Mesmo quando não é exigida formalmente, reforça segurança e transparência no processo.
Declaração de Não Dívida ao Condomínio
Obrigatória quando o imóvel está em regime de propriedade horizontal.
É emitida pela administração do condomínio e deve indicar:
- Se existem dívidas;
- Montantes em atraso;
- Natureza dos encargos;
Regra geral, é apresentada na escritura.
A lei permite que o comprador prescinda deste documento — mas, nesse caso, o mesmo assume expressamente eventuais dívidas existentes.
Na prática, raramente acontece.
Antecipar esta declaração evita surpresas no momento da assinatura.
Distrate Bancário (se existir crédito habitação)
Se o imóvel tiver hipoteca, será necessário:
- Liquidar o valor em dívida;
- Obter o distrate do banco;
- Cancelar o registo da hipoteca;
Este processo depende dos prazos internos da instituição bancária.
Antes de aceitar uma proposta, é importante confirmar:
- O valor atualizado em dívida;
- Eventuais penalizações por amortização antecipada;
- Os prazos do banco;
Isso permite-te negociar com total clareza sobre o valor líquido real da venda.
Escritura Pública ou Documento Particular Autenticado (DPA)
A escritura pública ou o Documento Particular Autenticado estiveram na origem da aquisição do imóvel.
Não é obrigatório apresentar a escritura anterior para realizar uma nova venda, desde que o imóvel esteja devidamente registado na Conservatória.
O que produz efeitos perante terceiros é o registo atualizado.
Ainda assim, a escritura antiga pode ser útil para:
- Confirmar datas de aquisição;
- Esclarecer situações de herança ou partilha;
- Verificar regimes de bens;
- Apoiar análises bancárias;
Ter estes elementos organizados simplifica processos mais específicos.
Documentos Adicionais que Podem Ser Necessários
Dependendo da situação concreta, podem ainda ser exigidos:
- Certidão de habilitação de herdeiros;
- Contrato de arrendamento;
- Planta do imóvel;
- Comprovativo do pagamento do último IMI;
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Porque cada imóvel tem a sua própria história.
Quando Deves Organizar a Documentação?
Antes de colocar o imóvel no mercado.
Esperar pela primeira proposta para tratar dos documentos é um erro comum.
Ter tudo preparado:
- Transmite segurança ao comprador
- Reduz o risco de imprevistos
- Acelera o processo
- Protege o poder negocial
Organização não é apenas burocracia.
É posicionamento.
E posicionamento começa antes de o imóvel entrar no mercado.
Estás a Pensar Vender?
Ter a documentação organizada é um passo importante.
Mas vender bem implica mais do que reunir documentos.
Implica definir estratégia, posicionar corretamente o imóvel, encontrar o comprador certo e conduzir o processo até à escritura com método e acompanhamento contínuo.
Quando cada etapa é preparada desde o início, a venda torna-se mais previsível e mais sólida.
Se estás a considerar vender o teu imóvel, podes preencher o formulário de contacto para analisarmos o teu caso e percebermos qual poderá ser a melhor abordagem no contexto atual do mercado.
A decisão é tua.
O nosso papel é garantir que cada etapa é conduzida com método, segurança e foco no teu resultado.