IMI 2025: O que precisas de saber para não pagar mais do que deves.

BRAVA Properties

O IMI chegou. E com ele, as dúvidas do costume.

Porque é que aumentou? Dá para pagar em prestações? Como é calculado? Há forma de ficar isento?

Se tens um imóvel em teu nome, este artigo é para ti.

Vamos-te explicar, sem complicações, como funciona o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2025 — o que mudou, como se calcula, quem tem de pagar, e como evitar surpresas.


O que é o IMI (e porque é que te pode custar mais do que imaginas)?

O IMI é um imposto anual aplicado a todos os prédios situados em Portugal — sejam urbanos (casas, apartamentos, lojas) ou rústicos (terrenos agrícolas, florestais).


Quem paga?

Qualquer pessoa ou empresa que, a 31 de dezembro de 2024, era proprietária, usufrutuária ou superficiária do imóvel.

Mesmo que o vendas no início de 2025, o IMI é teu.

O valor é cobrado pela Autoridade Tributária (AT), mas vai diretamente para os cofres da câmara municipal onde o imóvel se localiza — e é uma das principais fontes de receita das autarquias.


Como se calcula o IMI?


IMI = Taxa do Município × Valor Patrimonial Tributário (VPT)

O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é atribuído pelas Finanças com base numa fórmula detalhada:

  • Valor base por m² (Vc): 665€ em 2025.
  • Área total: inclui área bruta de construção + áreas excedentes.
  • Coeficiente de afetação (Ca): depende da finalidade (habitação, comércio, etc.).
  • Coeficiente de localização (Cl): avalia a zona e a envolvente (ruído, acessos, vistas).
  • Coeficiente de qualidade e conforto (Cq): qualidade da construção, acabamentos, luz natural.
  • Coeficiente de vetustez (Cv): reflete a idade do imóvel (quanto mais antigo, maior a redução).

 

Exemplo prático:

Um T2 com 90 m² num prédio de 2004 em zona urbana média pode ter um VPT de 115.000€.
Com taxa de 0,35%, o IMI será 402,50€ por ano.

  • Se o imóvel tem mais de dois anos e nunca pediste reavaliação, podes estar a pagar mais do que devias. A atualização do VPT pode reduzir o imposto.


Prazos de pagamento do IMI em 2025 (e porque é que mudaram este ano?):


Este ano, os prazos foram excecionalmente adiados devido a uma falha técnica no Portal das Finanças após o apagão elétrico que afetou a Europa.


Novos prazos oficiais:

  • Até 30 de junho
    → Pagamento único (se o total for até 100€)
    → 1.ª prestação (se for superior a 100€)


  • Até 31 de agosto
    → 2.ª prestação (apenas para IMI superiores a 500€)


  • Até 30 de novembro
    → 2.ª prestação (valores entre 100€ e 500€)
    → 3.ª prestação (valores superiores a 500€)


É possível optar por pagar tudo logo na 1.ª fase, mesmo que tenhas direito a prestações.

 

Modos de pagamento:

  • Multibanco
  • Débito direto
  • MBWay
  • Portal das Finanças (com referência ou pagamento direto)


A taxa de IMI depende do município:


As câmaras municipais têm autonomia para definir a taxa aplicável a prédios urbanos.
Estas são as margens legais:

  • Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%
  • Prédios rústicos: taxa fixa de 0,8%

Em 2025:

  • 195 municípios aplicam a taxa mínima de 0,3%
  • 6 municípios mantêm a taxa máxima de 0,45%
  • 37 autarquias reduziram a taxa este ano — exemplo: Vila Nova de Poiares (0,45% → 0,39%)

Consulta a tua taxa no Portal das Finanças → “Consultar taxas do município”.

 

Quem pode ficar isento de IMI?


Isenção permanente (rendimento baixo)

Para agregados com baixos rendimentos e VPT reduzido:

  • Rendimento bruto anual do agregado ≤ 16.824,50€
  • VPT do imóvel ≤ 73.150€
  • Tem de ser habitação própria e permanente

É atribuída automaticamente se estiveres abrangido — não precisas pedir.


Isenção temporária (para novas aquisições)

Para quem comprou casa recentemente e usa como habitação própria:

  • VPT do imóvel ≤ 125.000€
  • Rendimento coletável anual ≤ 153.300€
  • Isenção válida por 3 anos
  • Pode ser prorrogada por mais 2 anos, se o município aceitar

Tens de requerer a isenção junto das Finanças, e ela não é automática.


Isenção por reabilitação urbana

Para prédios:

  • Com mais de 30 anos ou situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)
  • Com obras que melhorem o estado de conservação em pelo menos dois níveis
  • Que cumpram os requisitos de eficiência energética

Dá direito a isenção de 3 anos, renovável até 5. Pede junto da câmara ou através do Portal das Finanças com prova documental.

 

Atualizações no IMI: valores, deduções e novas regras para 2025:

  • O valor base por m² (Vc) mantém-se em 665€ desde 2023.
  • O IMI Familiar aumentou as deduções:
    → 1 dependente: -30€
    → 2 dependentes: -70€
    → 3 ou mais: -140€
  • Os imóveis devolutos continuam a pagar seis vezes a taxa normal.
  • A partir de julho de 2025, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 49/2025:
    → A avaliação inicial de prédios urbanos passa a ser iniciada pelo chefe de finanças
    → Contribuinte deve entregar plantas de arquitetura — preferencialmente online


IMI 2025 em resumo:

  • Verifica a taxa de IMI do teu município
  • Confirma se tens direito a alguma isenção (permanente, temporária ou por reabilitação)
  • Se tens filhos, ativa o IMI Familiar
  • Paga dentro dos novos prazos (até 30 de junho na maioria dos casos)
  • Pede nova avaliação se achas que o VPT está acima do real


Queres pagar menos IMI? Nós ajudamos.

Na BRAVA, analisamos contigo o valor patrimonial da tua casa, verificamos se está desajustado e tratamos de reavaliações ou pedidos de isenção.

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