O IMI chegou. E com ele, as dúvidas do costume.
Porque é que aumentou? Dá para pagar em prestações? Como é calculado? Há forma de ficar isento?
Se tens um imóvel em teu nome, este artigo é para ti.
Vamos-te explicar, sem complicações, como funciona o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2025 — o que mudou, como se calcula, quem tem de pagar, e como evitar surpresas.
O que é o IMI (e porque é que te pode custar mais do que imaginas)?
O IMI é um imposto anual aplicado a todos os prédios situados em Portugal — sejam urbanos (casas, apartamentos, lojas) ou rústicos (terrenos agrícolas, florestais).
Quem paga?
Qualquer pessoa ou empresa que, a 31 de dezembro de 2024, era proprietária, usufrutuária ou superficiária do imóvel.
Mesmo que o vendas no início de 2025, o IMI é teu.
O valor é cobrado pela Autoridade Tributária (AT), mas vai diretamente para os cofres da câmara municipal onde o imóvel se localiza — e é uma das principais fontes de receita das autarquias.
Como se calcula o IMI?
IMI = Taxa do Município × Valor Patrimonial Tributário (VPT)
O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é atribuído pelas Finanças com base numa fórmula detalhada:
- Valor base por m² (Vc): 665€ em 2025.
- Área total: inclui área bruta de construção + áreas excedentes.
- Coeficiente de afetação (Ca): depende da finalidade (habitação, comércio, etc.).
- Coeficiente de localização (Cl): avalia a zona e a envolvente (ruído, acessos, vistas).
- Coeficiente de qualidade e conforto (Cq): qualidade da construção, acabamentos, luz natural.
- Coeficiente de vetustez (Cv): reflete a idade do imóvel (quanto mais antigo, maior a redução).
Exemplo prático:
Um T2 com 90 m² num prédio de 2004 em zona urbana média pode ter um VPT de 115.000€.
Com taxa de 0,35%, o IMI será 402,50€ por ano.
- Se o imóvel tem mais de dois anos e nunca pediste reavaliação, podes estar a pagar mais do que devias. A atualização do VPT pode reduzir o imposto.
Prazos de pagamento do IMI em 2025 (e porque é que mudaram este ano?):
Este ano, os prazos foram excecionalmente adiados devido a uma falha técnica no Portal das Finanças após o apagão elétrico que afetou a Europa.
Novos prazos oficiais:
- Até 30 de junho
→ Pagamento único (se o total for até 100€)
→ 1.ª prestação (se for superior a 100€)
- Até 31 de agosto
→ 2.ª prestação (apenas para IMI superiores a 500€)
- Até 30 de novembro
→ 2.ª prestação (valores entre 100€ e 500€)
→ 3.ª prestação (valores superiores a 500€)
É possível optar por pagar tudo logo na 1.ª fase, mesmo que tenhas direito a prestações.
Modos de pagamento:
- Multibanco
- Débito direto
- MBWay
- Portal das Finanças (com referência ou pagamento direto)
A taxa de IMI depende do município:
As câmaras municipais têm autonomia para definir a taxa aplicável a prédios urbanos.
Estas são as margens legais:
- Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%
- Prédios rústicos: taxa fixa de 0,8%
Em 2025:
- 195 municípios aplicam a taxa mínima de 0,3%
- 6 municípios mantêm a taxa máxima de 0,45%
- 37 autarquias reduziram a taxa este ano — exemplo: Vila Nova de Poiares (0,45% → 0,39%)
Consulta a tua taxa no Portal das Finanças → “Consultar taxas do município”.
Quem pode ficar isento de IMI?
Isenção permanente (rendimento baixo)
Para agregados com baixos rendimentos e VPT reduzido:
- Rendimento bruto anual do agregado ≤ 16.824,50€
- VPT do imóvel ≤ 73.150€
- Tem de ser habitação própria e permanente
É atribuída automaticamente se estiveres abrangido — não precisas pedir.
Isenção temporária (para novas aquisições)
Para quem comprou casa recentemente e usa como habitação própria:
- VPT do imóvel ≤ 125.000€
- Rendimento coletável anual ≤ 153.300€
- Isenção válida por 3 anos
- Pode ser prorrogada por mais 2 anos, se o município aceitar
Tens de requerer a isenção junto das Finanças, e ela não é automática.
Isenção por reabilitação urbana
Para prédios:
- Com mais de 30 anos ou situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)
- Com obras que melhorem o estado de conservação em pelo menos dois níveis
- Que cumpram os requisitos de eficiência energética
Dá direito a isenção de 3 anos, renovável até 5. Pede junto da câmara ou através do Portal das Finanças com prova documental.
Atualizações no IMI: valores, deduções e novas regras para 2025:
- O valor base por m² (Vc) mantém-se em 665€ desde 2023.
- O IMI Familiar aumentou as deduções:
→ 1 dependente: -30€
→ 2 dependentes: -70€
→ 3 ou mais: -140€ - Os imóveis devolutos continuam a pagar seis vezes a taxa normal.
- A partir de julho de 2025, entra em vigor o Decreto-Lei n.º 49/2025:
→ A avaliação inicial de prédios urbanos passa a ser iniciada pelo chefe de finanças
→ Contribuinte deve entregar plantas de arquitetura — preferencialmente online
IMI 2025 em resumo:
- Verifica a taxa de IMI do teu município
- Confirma se tens direito a alguma isenção (permanente, temporária ou por reabilitação)
- Se tens filhos, ativa o IMI Familiar
- Paga dentro dos novos prazos (até 30 de junho na maioria dos casos)
- Pede nova avaliação se achas que o VPT está acima do real
Queres pagar menos IMI? Nós ajudamos.
Na BRAVA, analisamos contigo o valor patrimonial da tua casa, verificamos se está desajustado e tratamos de reavaliações ou pedidos de isenção.
Contacta-nos para garantir que pagas apenas o valor justo de IMI.